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(DOC. VP 210.5010.8132.7517)

STJ. Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Porte e transporte de arma e munições de uso permitido sem autorização ou em desacordo com disposição regulamentar. Decreto 9.785/2019 e Decreto 9.844/2019. Condenação. Desproporcionalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Abolitio criminis. Inexistência. Conduta típica. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O Tribunal de origem não se manifestou acerca da tese de que, em razão da edição do Decreto 9.785/2019 e Decreto 9.844/2019, a manutenção da condenação seria desproporcional. Na verdade, tal questão não foi sequer suscitada nos embargos de declaração defensivos opostos ao acórdão que julgou a apelação. Portanto, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.311.408/R

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