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(DOC. VP 210.5010.8109.9728)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Submissão a exame criminológico. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se constatada flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - A determinação para se realizar exame criminológico deve apresentar fundamentação relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à

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