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(DOC. VP 210.5010.2952.2847)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado em atos normativos do sus. Solidariedade passiva facultativa dos entes federados. Obrigatoriedade de ajuizamento ação em desfavor da união apenas quando inexistir o registro do medicamento na anvisa. Ação ajuizada apenas contra os entes estadual e municipal, afastada a competência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria/RS e o Juízo Federal da 3ª Vara de Santa Maria SJ/RS, nos autos da ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria, objetivando fornecimento de medicamentos denominados Valsartana 320mg, Selozok 50mg, Atensina 150mg, Osteoban 150mg e Escitalopram 10mg. II - Distribuído o feito ao Juízo de Dir

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