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(DOC. VP 210.5010.2790.2891)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo de 2 dias contínuos não observado. Embargos não conhecidos.

1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão". Ademais, o aludido prazo é de 2 (dois) dias contínuos, nos termos do CPP, art. 798.. 2 - In casu, a decisão embargada foi publicada em 01/3/2021. Iniciado o decurso do prazo em 2/3/2021, este findou em 3/3/2021. A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada

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