(DOC. VP 210.5010.2346.7994)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A. Irretroatividade da Lei processual penal mais benéfica. Preclusão da fase instrutória. Causa especial de diminuição da pena. Inovação recursal. Redução no máximo de 2/3. Benefício concedido na sentença. Agravo regimental desprovido.
1 - Descabida a aplicação retroativa do instituto mais benéfico previsto no CPP, art. 28-A (acordo de não persecução penal) inserido pela Lei 13.964/2019 quando a persecução penal já ocorreu, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada por acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no caso em tela. 2 - A questão relativa à dosimetria da pena, em que se alega que a pena não foi reduzida no máximo de 2/3, cuida de matéria que não foi trazida anteriormente
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