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(DOC. VP 210.4750.2001.9100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Trânsito em julgado pendente do julgamento de recurso interposto exclusivamente pelo segurado/exequente. Pagamento do valor incontroverso. Expedição do precatório parcial. Possibilidade. Matéria pacificada no STJ e no STF. Súmula 31/agu. Embargos de declaração. Imposição de multa. Exclusão. Propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ.

«1 - Não se configura a aduzida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, «na execução contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório referente à parte incontroversa dos

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