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(DOC. VP 210.4750.2001.7000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.014. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de indicação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.014, pois a tese legal apontada não foi apreciada pelo acórdão hostilizado. 2 - Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, indispensáveis para a análise de possível omissão no julgado. 3 - Assim, perquirir, nesta via estreita, a afronta às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frus

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