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(DOC. VP 210.4750.2000.0700)

STJ. Carta rogatória. Agravo regimental. Citação. Ação por inadimplência de contrato de empréstimo. Concessão de exequatur. Violação da ordem pública. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante. Prazo para contestação. Comparecimento espontâneo da parte interessada. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Agravo interno desprovido.

«1 - A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual. 2 - Os documentos que instruem a rogatória enviada pela via diplomática são considerados autênticos, sendo dispensadas a chancela consular e a tradução por profissional juramentado no Brasil. 3 - Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão do exequatur nas cartas rog

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