(DOC. VP 210.4702.3007.5000)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Insurgência da qual não se conhece.
«1 - O decisum agravado não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF) e por impossibilidade de análise de matéria fático probatória dos autos (Súmula 7/STJ). Contudo, na presente insurgência, o agravante limitou-se a argumentar que o não conhecimento do recurso ensejava negativa da prestação jurisdicional. 2 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula 182/STJ. 3 -
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