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(DOC. VP 210.4702.3007.4400)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 606/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, «a transmissão de sinal de internet via radio, sem autorização da ANATEL, caracteriza o fato típico previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o mesma, Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º.» (AgRg no REsp. 1.566.462/SC/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016). 3 - A jurisprudência deste Sodalício entende que o delito da Lei

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