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(DOC. VP 210.4702.3006.9300)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Preliminar de nulidade. Intimação indevida da defensoria pública do estado de Santa Catarina. Ocorrência. Feito de competência da defensoria pública da União. Cancelamento do trânsito em julgado. Recebimento do recurso. Preliminar acolhida. Mérito. Laudo pericial. Profissional devidamente investido no cargo. Validade. Ausência de nulidade. Privilégio. Inaplicabilidade. Valor do bem supera o salário mínimo. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a atribuição para atuar no feito é da Defensoria Pública da União, e não da Defensoria Pública Estadual. Assim, é nula a intimação realizada a esta última, devendo ser cancelado, como requer a Defensoria Pública da União, o trânsito em julgado da decisão agravada. Precedentes. 2 - No mérito, contudo, não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Na esteira do de

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