(DOC. VP 210.4702.3006.5000)
STJ. Recurso especial. Falência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Extinção das obrigações do falido. Inércia dos credores. Saldo remanescente. Levantamento. Fixação de prazo derradeiro para manifestação dos interessados. Razoabilidade. Situação jurídico-processual sujeita a prazo indefinido. Impossibilidade. Necessidade de estabilização. Segurança jurídica.
«1 - Ação de falência distribuída em 13/6/1996. Recurso especial interposto em 9/3/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 25/7/2019. 2 - O propósito recursal, além de verificar eventual negativa de prestação jurisdicional, consiste em definir qual destinação deve ser conferida a valores, depositados em conta judicial vinculada à massa falida, que não foram levantados pelos respectivos credores. 3 - Ausente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, inviável
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