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(DOC. VP 210.4702.3006.4900)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Dever de custear o tratamento subscrito pelo médico. Exclusão contratual expressa e ausência de previsão no rol da ans. Circunstâncias que não se mostram suficientes a afastar a obrigação de cobertura do procedimento pelo profissional de saúde. Rol exemplificativo da ans e urgência evidenciada. Súmula 83/STJ. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. Agravo interno desprovido.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença coberta pelo plano. 2 - Ademais, é inadmissível a recusa do plano de saúde em cobrir tratamento médico voltado à cura de doença coberta pelo contrato sob o argumento de não constar da list

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