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(DOC. VP 210.4653.8001.5100)

STJ. Recursos especiais. Direito societário. Liquidação de sentença proferida em ação de dissolução parcial de sociedade. Irresignações submetidas ao CPC/1973. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Critério utilizado para apuração de haveres. Consideração do valor de mercado da companhia em detrimento do valor contabilizado. Questão preclusa. Percepção de dividendos até o momento da liquidação da dívida. Existência de coisa julgada nesse sentido. Juros moratórios incidentes a partir do nonagésimo dia posterior a liquidação percentual dos juros moratórios. Questão não prequestionada.

«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo adequado e suficiente, todos os argumentos necessários ao julgamento da causa. 3 - No caso dos autos, a sentença que julgou procedente o pedido de

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