(DOC. VP 210.4653.8001.4900)
STJ. Família. Processual civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Impossibilidade. Ação de destituição de poder familiar e de afastamento dos pais registrais. Suspeita de ocorrência da chamada «adoção à Brasileira». Determinação judicial de abrigamento de criança. Inexistência de configuração de suficiente relação afetiva entre pretensa guardiã e a infante. Desabrigamento do menor e colocação em família previamente inscrita no cadastro nacional de adoção. Impossibilidade de novo rompimento de convivência familiar. Não ocorrência de decisão flagrantemente ilegal ou teratológica. Habeas corpus denegado.
«1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, com a preservação dos laços afetivos eventualmente configurados entre a família substituta e o adotado ilegalmente. Precedentes. 3 - Em hipóteses
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