(DOC. VP 210.4502.9000.0600)
STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Liminar indeferida. Inexistência de direito líquido e certo, fumus boni iuris e periculum in mora.
«I - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se incluir a empresa ora impetrante nos benefícios fiscais instituídos pela Lei 12.715/2012 - INOVAR-AUTO. II - A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos da CF/88, art. 150, § 6º. A mesma ratio permeia o CTN, art. 111, o qual impede que se confira interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. Não há, portan
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