(DOC. VP 210.4423.5004.9900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Acidente de trabalho. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela inexistência de seus requisitos. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O Tribunal a quo registrou que ficou comprovado que não houve a redução da capacidade funcional do
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