(DOC. VP 210.4423.5004.7400)
STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Dois imóveis do devedor destinados à residência de entidades familiares distintas. Bens de família. Impenhorabilidade.
«1 - É possível atribuir o benefício da impenhorabilidade a mais de um imóvel do devedor, desde que destinados à residência de membros de sua família que, devido à separação judicial ou à dissolução de união estável, constituíram entidades familiares distintas. Precedentes. 2 - Caso dos autos no qual em um dos imóveis reside o devedor com a atual esposa e no outro moram a ex-companheira com o filho do antigo casal. Admitida a impenhorabilidade de ambos os bens. 3 - Agravo
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