(DOC. VP 210.4423.5003.9600)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Antecipação de despesas com citação por carta. Inclusão no conceito de custas. Exegese da Lei 6.830/1980, art. 39.
«1 - «A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido» (REsp. 1.778.801/SP/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 13/12/2018). Precedentes do STJ. 2 - Recurso Especial provido.»
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