(DOC. VP 210.4271.0695.6873)
STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Exceção de suspeição. Exercício regular da função jurisdicional. Incidente manifestamente infundado. Contexto fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ
1 - O acórdão dos aclaratórios consignou que os pontos veiculados pelos Agravantes foram analisados, ainda que contrariamente às suas expectativas, inexistindo infringência ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Conforme mencionado na decisão monocrática, não se configurou ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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