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(DOC. VP 210.4271.0280.5596)

STJ. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contribuição ao incra. Interpretação controvertida à época da prolação do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 343/STF. Orientação recentemente ratificada pela Primeira Seção do STJ.

1 - A jurisprudência deste STJ é no sentido de que não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, tal como preconizado pela Súmula 343/STF. Nesse sentido: AR 4.443/RS/STJ, Primeira Seção, Rel. p/ acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/5/2019; AgInt na AR 4.865/SC/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 25/6/2019; AgInt na AR 6.

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