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(DOC. VP 210.4270.6331.4825)

STF. Constitucional. Penal. Competência. Concussão. Crime praticado por médico credenciado ao SUS. Competência da Justiça estadual. Nulidade do processo. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 125, IV. CP, art. 316.

«I. A justiça estadual é competente para processar e julgar médico por crime de concussão praticado contra pacientes internados mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS, quando não evidenciado o prejuízo para União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes. II. Habeas corpus, deferido para declarar a nulidade do processo a partir da denúncia, inclusive.»

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