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(DOC. VP 210.4260.2459.6892)

STJ. Processual civil. Recurso especial nos embargos à execução. Hipótese em que o acórdão recorrido julgou prejudicada a apelação interposta contra a sentença que resolveu os embargos, nos termos do CPC/1973, art. 462, dada a superveniente extinção da execução, pelo seu cumprimento. Independentemente, da natureza autônoma, ou não, dos embargos, não se pode olvidar que estes se tratam de demanda desconstitutiva que objetiva a impedir, minorar ou extinguir uma execução e da qual, não se originam direitos novos. A extinção da execução, todavia, esvazia por completo o espectro dos embargos. Sua superveniência enseja a aplicação do fato novo previsto no CPC/1973, art. 462. Recurso especial de saritur ltda. A que se nega provimento.

1. A discussão acerca da autonomia dos embargos à execução não altera a conclusão de que a superveniente extinção, pelo cumprimento, da obrigação que se estava a executar, esvazia por completo o objeto dos embargos. 2. Sabe-se que os embargos são, apesar de possuir natureza de ação autônoma, o meio de defesa no processo de execução. Tal ação, todavia, é desconstitutiva negativa, objetivando a impedir, minorar ou extinguir a execução, a qual, uma vez cumprida, extirpa a fina

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