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(DOC. VP 210.4061.0695.5803)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão de expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a agravante de comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afas

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