(DOC. VP 210.4060.4673.2669)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicabilidade da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no grau máximo. Quantidade de droga não exorbitante. Ausência de elementos a demonstrar que o paciente se dedica a atividade criminosa ou integra organização criminosa. Abrandamento do regime prisional para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo a que se nega provimento.
1 - De acordo com o aludido Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário e portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Não se olvida, outrossim, da reiterada orientação desta Corte de que a quantidade e a natureza da droga, associadas ao contexto em que se deu a sua apreensão, podem evidenciar a prática do tr�
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