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(DOC. VP 210.4060.4547.9712)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência não conhecidos com base na Súmula 315/STJ. Agravo interno. Ausência de impugnação do fundamento adotado. Inviabilidade.

1 - Não se impugna no Agravo Interno o fundamento adotado na decisão agravada para rejeitar liminarmente os Embargos de Divergência. Conforme entendimento pacificado no STJ, «O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, incidindo o CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e, por analogia, a Súmula 182/STJ» (AgInt nos EAREsp. 1.097.036/SP/STJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segu

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