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(DOC. VP 210.4060.4493.7429)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que inclui a sociedade de advogados como titular da verba honorária do precatório. Agravo de instrumento provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul em que se questiona decisão proferida na execução de sentença que deferiu pedido de retificação a fim de fazer constar a sociedade de advogados como titular da verba honorária do precatório. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula

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