(DOC. VP 210.4060.4308.3645)
STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Conselho profissional. Execução de anuidades. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária.
1 - As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. 2 - É necessária a comprovação da remessa da comunicação. Do contrário, considera-se irregularmente constituído o título executivo, e elididas a certeza e a
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