(DOC. VP 210.4060.4285.4332)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Recebimento de valores por força de decisão judicial de natureza precária. Devolução ao erário. Possibilidade.
1 - É entendimento desta Corte que, «tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado.» (EREsp. 1.335.962/RS/STJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 2/8/2013). 2 - Não pode o servidor alegar boa-fé para não devolver valores recebidos por meio de liminar,
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