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(DOC. VP 210.4060.4205.7746)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Termo inicial para progressão de regime. Data em que foi implementado o último entre os requisitos objetivo e subjetivo. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - O acórdão impugnado não divergiu do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual a data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, pois o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício. 2 - «A data-base para verificação do implemento dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definid

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