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(DOC. VP 210.3513.6005.6700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Falsificação de documento público. Peculato. Dispensa e fraude a licitação. Organização criminosa. Inépcia da denúncia. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Acautelamento da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a testemunha. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ilegalidade ausente. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.

«1 - Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça da alegação de inépcia da denúncia, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido. 2 - Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade dos delitos perpetrados e a possibilidade de alteração dos elementos de prova.

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