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(DOC. VP 210.3513.6001.6500)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Empresas filiais situadas no exterior. Vigência da Medida Provisoria 1.858-6/99, art. 19. Princípios da irretroatividade e anterioridade nonagesimal. Temas constitucionais.

«1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Efetivamente, a Corte de Origem foi clara no seu entendimento de que «a incidência da Medida Provisória 14.858-6 (sic.) aos lucros gerados em todo o período d 1999 não importa em aplicação retroativa da norma» (e/STJ fls. 263). 2 - O que se discute nos presentes autos é o destino dos lucros gerados pelas filiais e sucursais no exterior de janeiro a setembro de 1999, se devem ou não adentar a base de cálculo da CSLL correspon

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