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(DOC. VP 210.3513.6001.4600)

STJ. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Legitimidade do fnde. Produtor rural. Pessoa física com registro no cnpj. Equiparação à empresa.

«I - O feito decorre de ação ajuizada para obter a restituição da contribuição do salário-educação cobrado de produtor rural, pessoa física, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, como contribuinte individual. II - A contribuição do salário-educação é devida pelo produtor rural, pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ainda que contribuinte individual, pois somente o produtor rural que não está cadastrad

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