(DOC. VP 210.3513.6000.9400)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Entendimento consolidado no julgamento de recurso representativo da controvérsia. REsp. 1.336.026/PE/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 30/6/2017. Modulação dos efeitos. Para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016, o prazo prescricional para a propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.336.026/PE/STJ, consolidou a orientação de que a demora no fornecimento de documentação (fichas financeiras em poder da Administração Pública) não tem o condão de influenciar no prazo prescricional de execução de sentença contra a Fazenda Pública, incidindo o lapso prescricional, pelo prazo respectivo do processo de conhecimento, nos termos do que dispõe a Súmula 150/STF, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da
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