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(DOC. VP 210.3513.6000.9300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Neto inválido que reivindica a retomada do recebimento de pensão especial originariamente deixada por seu avô e guardião ex-combatente. Hipótese não prevista na Lei 8.059/1990. Lacuna colmatada pelo ECA, art. 33, § 3º. Requerente judicialmente interditado. Invalidez presente ainda antes dos 21 anos de idade. Cessação indevida do benefício pelo INSS. Direito à restauração que ora se reconhece. Combinada inteligência dos Lei 8.059/1990, art. 5º, III, e Lei 8.059/1990, art. 14 e Lei 8.213/1991, art. 16, I e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.

«1 - Revela-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Nos termos do ECA, art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990), «A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fin

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