(DOC. VP 210.3513.6000.5600)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Remoção para tratamento de saúde. Requisitos da Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «b». Remoção provisória convolada em remoção definitiva face às peculiaridades do caso concreto. Reconhecimento pericial de que o transtorno mental gerado que acomete o servidor decorre de sua mudança de cidade. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Comprovação a partir do acervo probatório e do laudo de pericial. Súmula 7/STJ. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1 - A Corte de origem reconheceu ao Servidor o direito à remoção para tratamento de saúde, em caráter definitivo, em face das peculiaridades do caso concreto, que apontam que a moléstia psiquiátrica que acomete o Servidor é decorrente de sua mudança da cidade de Belo Horizonte/MG, que o teria afastado do convívio com familiares e amigos. 2 - Restou consignado no acórdão recorrido que a perícia médica oficial, inclusive da área da psiquiatria, apontou a necessidade imprescind�
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