(DOC. VP 210.2339.3305.5809)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO RENEGOCIADO E QUITADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA DÍVIDA NO SERASA. 1.
Sentença que declarou inexigível o débito mas não acolheu o pedido de indenização por danos morais. Recurso do autor. 2. A manutenção da dívida não mais existente (não se trata de dívida prescrita, mas sim paga) na plataforma «SERASA LIMPA NOME», gera uma mácula à imagem creditícia do consumidor. 3. Dano moral, portanto, configurado no caso concreto. 4. Recurso provido para fixar a indenização em R$ 5.000,00.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote