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(DOC. VP 210.2063.3003.9100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado por emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação. Trânsito em julgado. Alegada demora injustificada no processamento e julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Liminar indeferida e autos tramitando na forma física. Recomendação de celeridade. Agravo improvido.

«1 - A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da revisão criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo (HC 500.599/CE/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 01/7/2019). 2 - Na hipótese, o pedido liminar contido na ação autônoma de impugna�

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