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(DOC. VP 210.2063.3003.8700)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 297 e CP, CP, art. 298. Denúncia que imputou os crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Condenação pelo crime do CP, art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II. Apelação defensiva interposta com teses de negativa de autoria e materialidade delitivas. Ausência de realização de perícia dos documentos considerados falsificados. Tribunal a quo considerou a emendatio libelli feita pelo Juiz singular inadequada. Alteração da capitulação jurídica dada pela sentença. Ausência de julgamento extra petita. Inocorrência de reformatio in pejus. Situação jurídica do apenado não agravada. Pena e regime prisional aplicados na sentença inalterados. Súmula 17/STJ. Inaplicável. Potencialidade lesiva dos falsos documentais não exaurida. Atipicidade do denominado estelionato judicial. Dosimetria. Mantida a pena fixada na sentença para evitar o reformatio in pejus. Ausência de interesse de agir. Pleitos remanescentes prejudicados. Agravo regimental desprovido.

«- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 568/STJ. - Não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (RISTJ, art. 258). Há, ainda, disposi

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