(DOC. VP 210.2063.3003.7400)
STJ. Habeas corpus. Crime de embaraço a investigações que envolvem organizações criminosas (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º). Mutatio libelli em segundo grau de jurisdição. Matéria não analisada pela corte de origem. Alegações que envolvem fatos controversos e demandam revolvimento fático probatório dos autos. Supressão de instâncias. Writ não conhecido.
«1 - Conforme jurisprudência uníssona, revela-se inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, de matérias não analisadas pela Corte de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - Se as alegações defensivas pelo reconhecimento da mutatio libelli envolvem fatos controversos nos autos que demandam revolvimento fático probatório, não há como esta Corte Superior proceder à análise da pretensão. 3 - Habeas co
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