(DOC. VP 210.2063.3003.4100)
STJ. Persecução criminal deflagrada com base em denúncia anônima. Realização de diligências preliminares para a confirmação do seu teor. Mácula não caracterizada.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que embora a denúncia anônima não seja idônea, por si só, a dar ensejo à instauração de inquérito policial, caso seja corroborada por outros elementos de prova legitima tanto o início do procedimento investigatório quanto as diligências nele realizadas. 2 - Na espécie, os policiais, após receberem informações de que o recorrente e o corréu seriam líderes da facção criminosa conhecida como �
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