(DOC. VP 210.2063.3003.1000)
STJ. Falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância.
«1 - A aventada ausência de fundamentação das decisões que autorizaram as interceptações telefônicas e suas prorrogações não foi alvo de deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - Ainda que assim não fosse, é cediço que o sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII da CF/88,
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