(DOC. VP 210.1324.2004.3000)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desídia. Determinação de desentranhamento dos documentos juntados inoportunamente. Reconhecimento de preclusão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
«1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, devido à impugnação específica do apelo nobre. Reconsideração. 2 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
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