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(DOC. VP 210.1324.2002.4500)

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Fiscalização de estabelecimentos farmacêuticos. Lei 5.991/1973, art. 44. Competência do órgão de vigilância sanitária.

«1 - A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que, «nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 44, cabe ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido, sendo que aos Conselhos Regionais de Farmácia compete a fiscalização quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos, bem como a apli

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