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(DOC. VP 210.1324.2002.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Formação de grupo econômico. Não comprovação de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Não demonstração das causas ensejadoras da desconsideração da personalidade jurídica. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O acórdão recorrido consignou: «A alegação de grupo econômico foi acolhida pelo Juízo a quo e não constitui objeto do presente recurso. Feitas tais observações, registre-se que a agravante não logrou êxito em comprovar as hipóteses do CTN, art.

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