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(DOC. VP 210.1324.2000.5500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em aresp. Recurso interposto por acionado contra decisão da douta presidência que não conheceu do agravo, à falta de plena impugnação aos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade do REsp. De fato, o ponto da aplicação da Súmula 209/STJ não se submeteu a abalo lógico, o que impõe a incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental dos acionados desprovido.

«1 - O Agravo em Recurso Especial tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão do Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. Dessa forma, à mingua de impugnação pertinente, tanto no Recurso Especial (fundamento do acórdão originário) quanto no Agravo em Recurso Especial (aplicação da Súmula 283/STF), incólume fica a decisão agravada; aplicação por analogia

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