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(DOC. VP 210.1324.2000.0600)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial em ação rescisória, esta manejada com vista à desconstituição de coisa julgada que se formou em ação de improbidade. Pretensão desconstitutiva do julgado, assentada em suposta ausência de manifestação desta corte superior quanto à dosimetria das sanções, do que teria resultado supressão de instância. Pedido de desconstituição do julgado, para que os autos retornem à corte catarinense e se proceda à metrificação dos castigos, justamente o tribunal que, na demanda de origem, proferiu julgamento de improcedência da pretensão, afastando da espécie o rótulo de improbidade administrativa. Não admissão do presente pedido rescisório, por carência lógica do pedido, até mesmo porque, tendo esta corte superior reformado o acórdão absolutório do tj/SC, restabeleceu, ipso facto, em seus integrais termos, a sentença que adequadamente efetuou a dosimetria das sanções. Inocorrência de infração judicante quanto à dita manifestação judicial, no que tange à dosimetria das sanções, ou de supressão de instância e/ou de manifesta ofensa a regra jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Indeferimento da petição inicial da presente ação rescisória, com lastro no CPC/2015, art. 330, § 1º, III e CPC/2015, art. 968, § 3º, à míngua de seus requisitos de admissibilidade. Agravo interno desprovido.

«1 - Em juízo próprio da fase de admissão das ações rescisórias, na qual se analisa a presença dos pressupostos da ação, de modo a se aquilatar a sua procedibilidade, é possível promover a extinção sumária da lide, caso se verifique, de plano, que o pedido não se amolda às hipóteses de manejo do pleito excepcional. 2 - Na espécie, os autores da ação sustentam que o acórdão teria violado manifestamente norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V), uma vez que, omitindo-se na

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