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(DOC. VP 210.1100.8002.5500)

STJ. Administrativo. Inscrição no Ministério do Trabalho e emprego. Ausência de prequestionamento. Competência do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de análise nesta corte. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a intimação do Ministério do Trabalho e Emprego para que emitisse código sindical ao ente agravado. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível. II - Na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Nesse s

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