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(DOC. VP 209.5430.5024.0668)

TJSP. Homicídio - Absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação delitiva - Pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade - Materialidade e indícios suficientes de autoria autorizam a submissão do recorrente ao julgamento perante o Tribunal de Júri. Qualificadora do motivo fútil - Pleito de afastamento desacolhido - Qualificadora não manifestamente improcedente - Apreciação pelo Tribunal de Juri, juiz natural da causa. Recurso improvido.

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