(DOC. VP 208.7348.8691.2065)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE - PARTICIPAÇÃO EM BRIGA DENTRO DA CELA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO - DEPOIMENTO DE SERVIDOR DOTADO DE FÉ PÚBLICA - PRESUNÇÃO RELATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA CONDUTA DO EXECUTADO - DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA -AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos da LEP, art. 50, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina. 2. O reconhecimento e a homologação da falta grave dependem da comprovação da autoria e da materialidade da infração. 3. Ainda que o depoimento do policial penal, servidor cujo relato é dotado de fé pública, possua especial relevância na apuração da falta grave, sua presunção de veracidade é relativa, e não abso
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